Direito de Família na Mídia
Avó é também responsável por alimentos ao neto
09/02/2005 Fonte: Espaço Vital em 04/02/05"A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos não é apenas sucessiva, mas também complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor". Com este entendimento do desembargador Felipe Batista Cordeiro, a 3ª Câmara Cível do TJ de Goiás, por unanimidade, manteve sentença da Justiça de Goiânia que determinara ao pai e à avó de um menor, o pagamento de três salários a título de pensão alimentícia, ficando o primeiro responsável por uma salário mínimo e a avó pelo restante.
Os apelantes alegaram ser exorbitante a quantia fixada, sustentando que não foi levada em conta a situação financeira do pai, bem como não restaram comprovadas as necessidades do menor apelado. Pediram para que os alimentos fossem reduzidos para um salário mínimo mensal, a ser pago unicamente pelo pai do recorrente.
O relator refutou as preliminares de inépcia por ausência de demonstração da renda do primeiro apelante e de ilegitimidade passiva da segunda, ponderando que "a responsabilidade alimentar dos avós não é apenas sucessiva, mas também complementar, posto que serve tanto para suprir as necessidades do alimentado, como para complementar o que o genitor não consegue arcar sozinho".
Para o relator, ficou comprovado que o pai do menor não é capaz de suportar sozinho o ônus da pensão, mesmo porque ele não contesta isso, mas ao contrário diz que a situação financeira não permite o pagamento superior a um salário mínimo.
Quanto ao complemento a ser feito pela avó, observou o relator que se trata de juíza aposentada que, "de acordo com o que ela mesmo afirma, e contra-cheque que junta, recebia, em 2001, um salário líquido de R$ 4.965,54".
A ementa recebeu a seguinte redação:"A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos não é apenas sucessiva, mas também complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor. Não há que se falar em redução do quantum alimentar fixado se não demonstrada impossibilidade de seu pagamento. Apelo improvido". (Proc. nº 79173-4/88 - com informações do TJ-GO).